Todos nós sabemos o quanto é difícil escolher a Tinta certa para nossa impressora em um mercado onde está inflamado de tintas sem qualidade que entopem ou ressecam os cartuchos, porém a Toner Vale Formula a mais de 20 anos a melhor Garrafa de Tinta para impressora HP, Epson, Canon e Brother, sendo produzidas para cada fabricante e modelo de impressora respeitando suas especificações, características e em especial seus bicos ejetores, para atingir a melhor qualidade nas impressões domesticas, escolares ou profissional gerando economia, qualidade e fidelidade de cores que você procura, já estamos prontos para as novas gerações de garrafa de Tinta ecotank, Ink Tank, Smart tank e todas as tanques de tinta do mercado.
Especificação do Produto: Tinta Para Impressora Lexmark Z615 26 Magenta 500ml
Cores: Magenta
Tipo: Corante
Marca da Tinta: Toner Vale
Linha: Platinum - Evita ressecamentos
Conteúdo: 500ml
Para utilização no Cartucho: Lexmark 26 Magenta
Impressoras Compatíveis: para a impressora Lexmark Z-645
para a impressora Lexmark Z-647
para a impressora Lexmark X-1270
para a impressora Lexmark X-1185
para a impressora Lexmark Z-513
para a impressora Lexmark X-1195
para a impressora Lexmark X75
para a impressora Lexmark X1150
para a impressora Lexmark X1155
para a impressora Lexmark X2250
para a impressora Lexmark X1250
para a impressora Lexmark X1290
para a impressora Lexmark Z603
para a impressora Lexmark Z605
para a impressora Lexmark Z615
para a impressora Lexmark Z515
para a impressora Lexmark Z613
para a impressora Lexmark Z617
para a impressora Lexmark Z517
para a impressora Lexmark Z611
para a impressora Lexmark Z640
para a impressora Lexmark Z35
para a impressora Lexmark Z25
Itens Inclusos:
1 Garrafa de Tinta Magenta
Corante com 500ml
kite3: Acompanha Kit Brinde Grátis:
1 Snap fill
1 Pares de luvas
1 Seringa
1 Agulhas
1 Clipe de proteção
1 Esponjas de Alta Capacidade
1 Solução de Limpeza 30ml
Validade: 2 anos
Garantia: 90 dias
Observações:
Imagem Meramente Ilustrativa.
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos.
Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.