Todos nós sabemos o quanto é difícil escolher a Tinta certa para nossa impressora em um mercado onde está inflamado de tintas sem qualidade que entopem ou ressecam os cartuchos, porém a Toner Vale Formula a mais de 20 anos a melhor Garrafa de Tinta para impressora HP, Epson, Canon e Brother, sendo produzidas para cada fabricante e modelo de impressora respeitando suas especificações, características e em especial seus bicos ejetores, para atingir a melhor qualidade nas impressões domesticas, escolares ou profissional gerando economia, qualidade e fidelidade de cores que você procura, já estamos prontos para as novas gerações de garrafa de Tinta ecotank, Ink Tank, Smart tank e todas as tanques de tinta do mercado.
Especificação do Produto: Tinta Para Impressora Epson CX3900 T073320 Magenta 1 Litro
Cores: Magenta
Tipo: Corante
Marca da Tinta: Toner Vale
Linha: Platinum - Evita ressecamentos
Conteúdo: 1 Litro
Para utilização no Cartucho: Epson T073320 Magenta
Impressoras Compatíveis: para a impressora Epson TX410
para a impressora Epson TX300F
para a impressora Epson CX3900
para a impressora Epson CX4900
para a impressora Epson CX5900
para a impressora Epson CX6900F
para a impressora Epson CX7300
para a impressora Epson CX8300
para a impressora Epson CX9300F
para a impressora Epson TX200
para a impressora Epson TX210
para a impressora Epson TX220
para a impressora Epson TX400
para a impressora Epson C79
Itens Inclusos:
1 Garrafa de Tinta Magenta
Corante com 1 Litro
kite1: Acompanha Kit Brinde Grátis:
1 Bico Aplicador
1 Par de Luvas
1 Seringa
1 Agulha
Validade: 2 anos
Garantia: 90 dias
Observações:
Imagem Meramente Ilustrativa.
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos.
Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.