Todos nós sabemos o quanto é difícil escolher a Tinta certa para nossa impressora em um mercado onde está inflamado de tintas sem qualidade que entopem ou ressecam os cartuchos, porém a Toner Vale Formula a mais de 20 anos a melhor Garrafa de Tinta para impressora HP, Epson, Canon e Brother, sendo produzidas para cada fabricante e modelo de impressora respeitando suas especificações, características e em especial seus bicos ejetores, para atingir a melhor qualidade nas impressões domesticas, escolares ou profissional gerando economia, qualidade e fidelidade de cores que você procura, já estamos prontos para as novas gerações de garrafa de Tinta ecotank, Ink Tank, Smart tank e todas as tanques de tinta do mercado.
Especificação do Produto: Tinta Para Impressora Canon iP1800 CL-41 Magenta 500ml
Cores: Magenta
Tipo: Corante
Marca da Tinta: Toner Vale
Linha: Platinum - Evita ressecamentos
Conteúdo: 500ml
Para utilização no Cartucho: Canon CL-41 Magenta
Impressoras Compatíveis: Para Impressora Canon IP6220
Para Impressora Canon iP1600
Para Impressora Canon iP1700
Para Impressora Canon iP1800
Para Impressora Canon iP2600
Para Impressora Canon MP140
Para Impressora Canon MP150
Para Impressora Canon MP160
Para Impressora Canon MP170
Para Impressora Canon MP180
Para Impressora Canon MP190
Para Impressora Canon MP210
Para Impressora Canon MP450
Para Impressora Canon MP460
Para Impressora Canon MP470
Para Impressora Canon MX300
Para Impressora Canon MX310
Para Impressora Canon JX200
Para Impressora Canon iP1900
Para Impressora Canon iP2500
Para Impressora Canon iP2200
Itens Inclusos:
1 Garrafa de Tinta Magenta
Corante com 500ml
kite3: Acompanha Kit Brinde Grátis:
1 Snap fill
1 Pares de luvas
1 Seringa
1 Agulhas
1 Clipe de proteção
1 Esponjas de Alta Capacidade
1 Solução de Limpeza 30ml
Validade: 2 anos
Garantia: 90 dias
Observações:
Imagem Meramente Ilustrativa.
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos.
Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.