Com mais de duas décadas de dedicação ao mercado de Refil de Tintas para impressoras, a Toner Vale se destaca pela sua qualidade e comprometimento inabalável com a satisfação do cliente. Ao escolher os produtos da Toner Vale, você está optando por um legado de excelência respaldado por uma equipe dedicada e apaixonada. Com um contínuo foco em inovação e qualidade, nossos Refil de Tintas de tinta não apenas economizam tempo e dinheiro, mas também proporcionam resultados de impressão impecáveis. Confie na Toner Vale para uma solução confiável e duradoura, representando duas décadas de liderança e compromisso no setor de Refil de Tintas. Toner Vale - Sua garantia de impressões que perduram!
Especificação do Produto: Refil de Tinta Para Impressora Canon G1100 GI-190 Magenta
Cores: Magenta
Tipo: Refil de Tinta Compatível novo, pronto para utilização, embalado em airbag para transporte.
Marca do Refil de Tinta: Toner Vale / Performance - Importado
Linha: Platinum - Evita ressecamentos
Conteúdo:
Para utilização na impressora: Canon GI-190 Magenta
Impressoras Compatíveis: para a impressora Canon MX492
para a impressora Canon MX490
para a impressora Canon MG2420
para a impressora Canon MG2520
para a impressora Canon MG2522
para a impressora Canon MG2920
para a impressora Canon MG2922
para a impressora Canon MG2924
para a impressora Canon MG2525
para a impressora Canon MX492
para a impressora Canon iP2820
para a impressora Canon MG3020
para a impressora Canon MG3022
Itens Inclusos:
1 Refil de Tinta novo Magenta
Validade: 18 meses
Garantia: 90 dias
Observações:
Imagem Meramente Ilustrativa.
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos.
Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.