Apresentamos a tinta na medida certa, a solução econômica para impressões de alta qualidade. Com a incrível capacidade de até 10 recargas por frasco, você economiza dinheiro com este kit que já vem na medida certa para muitas recargas, evitando o desperdício com grandes frascos que irão estragar antes de sua utilização total. Assim, você desfrutará de impressões vibrantes. Liberte-se das restrições financeiras com nossa tinta para recarga de cartucho, combinando durabilidade e economia em cada uso!
Especificação do Produto: Kit 4 Tinta Para Impressora Canon MP260 - PG-210 e CL-211 60ml Black + 30ml Color
Cores: Black | Cyan | Yellow | Magenta
Tipo: Kit Completo com as 4 Cores
Marca da Tinta: Toner Vale
Linha: Platinum - Evita ressecamentos
Conteúdo: 60ml Black + 30ml Color
Cartuchos Compatíveis: Canon PG-210 Black | Canon CL-211 Cyan | Canon CL-211 Yellow | Canon CL-211 Magenta |
Impressoras Compatíveis: para a impressora Canon MP240
para a impressora Canon MP250
para a impressora Canon MP260
para a impressora Canon MP270
para a impressora Canon MP230
para a impressora Canon MP280
para a impressora Canon MP480
para a impressora Canon MP490
para a impressora Canon MP495
para a impressora Canon MX320
para a impressora Canon MP-240
para a impressora Canon MP-250
para a impressora Canon MP-260
para a impressora Canon MP-270
para a impressora Canon MP-280
para a impressora Canon MP-480
para a impressora Canon MP-490
para a impressora Canon MP-495
para a impressora Canon MX-320
para a impressora Canon MX330
para a impressora Canon MX340
para a impressora Canon MX350
para a impressora Canon MX360
para a impressora Canon MX410
para a impressora Canon MX420
para a impressora Canon IP2700
Itens Inclusos:
1 Frasco de Tinta Black 60ml
1 Frasco de Tinta Ciano 30ml
1 Frasco de Tinta Magenta 30ml
1 Frasco de Tinta Yellow 30ml
kite4: Acompanha Kit Acessórios:
1 Par de Luva
4 Seringa
4 Agulhas
Validade: 2 anos
Garantia: 90 dias
Observações:
Imagem Meramente Ilustrativa.
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos.
Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.