Todos nós sabemos o quanto é difícil escolher a Tinta certa para nossa impressora em um mercado onde está inflamado de tintas sem qualidade que entopem ou ressecam os cartuchos, porém a Toner Vale Formula a mais de 20 anos a melhor Garrafa de Tinta para impressora, sendo produzidas para cada fabricante e modelo de impressora respeitando suas especificações, características e em especial seus bicos ejetores, para atingir a melhor qualidade nas impressões domesticas, escolares ou profissional gerando economia, qualidade e fidelidade de cores que você procura, já estamos prontos para as novas gerações de garrafa de Tinta, Ink Tank, Smart tank e todas as tanques de tinta do mercado.
Especificação do Produto: Kit 4 Tinta Para Impressora Epson - Universal Para Todas Epson 250ml Black + 100ml Color
Cores: Black Cyan Magenta Yellow
Tipo: Kit Completo com as 4 Cores
Marca da Tinta: Toner Vale
Linha: Platinum - Evita ressecamentos
Conteúdo: Black 250ml e Colorido 100ml cada cor
Cartuchos Compatíveis: Epson Universal Para Todas Epson Black | Epson Universal Para Todas Epson Cyan | Epson Universal Para Todas Epson Magenta | Epson Universal Para Todas Epson Yellow |
Impressoras Compatíveis: Tinta Universal Para Utilização Em Todas impressoras epson Jato de Tinta, multifuncional ou comum que Utilizam Cartuchos ou Bisnagas de tinta tipo Ecotank e Reservatório de Tinta
Itens Inclusos:
1 Frasco de Tinta Black
Sublimatica de 250ml
1 Frasco de Tinta Ciano
Sublimatica de 100ml
1 Frasco de Tinta Magenta
Sublimatica de 100ml
1 Frasco de Tinta Yellow
Sublimatica de 100ml
Compre com total segurança
Produto testado e aprovado
Não resseca ou entope sua impressora
Tinta Compatível com sua impressora
Tinta de qualidade, produzida seguindo especificações
Validade: 2 anos
Garantia: 90 dias
Observações:
Imagem Meramente Ilustrativa.
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos.
Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.