Com mais de duas décadas de dedicação ao mercado de cartuchos para impressoras, a Toner Vale se destaca pela sua qualidade e comprometimento inabalável com a satisfação do cliente. Ao escolher os produtos da Toner Vale, você está optando por um legado de excelência respaldado por uma equipe dedicada e apaixonada. Com um contínuo foco em inovação e qualidade, nossos cartuchos de tinta não apenas economizam tempo e dinheiro, mas também proporcionam resultados de impressão impecáveis. Confie na Toner Vale para uma solução confiável e duradoura, representando duas décadas de liderança e compromisso no setor de cartuchos. Toner Vale - Sua garantia de impressões que perduram!
Especificação do Produto: Cartucho Para Impressora Epson R290 T082320 Magenta
Cores: Magenta
Tipo: Cartucho Compatível novo, pronto para utilização, embalado em airbag para transporte.
Marca do cartucho: Toner Vale / Performance - Importado
Linha: Platinum - Evita ressecamentos
O rendimento de páginas de impressão pode variar conforme o uso, sendo o valor calculado para uma cobertura de página de 5%.
Para utilização na impressora: Epson T082320 Magenta
Impressoras Compatíveis: para a impressora Epson R290
para a impressora Epson R270
para a impressora Epson R390
para a impressora Epson RX590
para a impressora Epson T50
para a impressora Epson TX730WD
Itens Inclusos:
1 Cartucho novo Magenta
Validade: 12 meses, desde que não fique armazenado em local com luz solar ou umidade e dentro da sua embalagem original.
Garantia: 90 dias
Observações:
Imagem Meramente Ilustrativa.
Informações Legais:
Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos.
Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.